Conselho regional de medicina veterinária. Comercialização de produtos agropecuários, medicamentos veterinarios, animais vivos e rações
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014662-36.2016.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, MEDICAMENTOS VETERINARIOS, ANIMAIS VIVOS E RAÇÕES. INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO. 1. "A jurisprudência deste Tribunal, na esteira da diretriz consolidada no egrégio Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que é a atividade básica da empresa que vincula sua inscrição perante os Conselhos de Fiscalização de exercício profissional, vedada a duplicidade de registros" (AC 0008082- 74.2013.4.01.3500/GO, Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, 04/07/2014 e-DJF1 P. 293). 2. Na hipótese, o objeto social da apelante - comércio de produtos agropecuários, medicamentos veterinários, animais vivos e rações - não envolve atividades relacionadas com a área da medicina veterinária, o que a desobriga do registro e contratação de responsável técnico. Precedentes desta Turma. 3. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
