JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014662-36.2016.4.01.3300

Conselho regional de medicina veterinária. Comercialização de produtos agropecuários, medicamentos veterinarios, animais vivos e rações

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014662-36.2016.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, MEDICAMENTOS VETERINARIOS, ANIMAIS VIVOS E RAÇÕES. INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO. 1. "A jurisprudência deste Tribunal, na esteira da diretriz consolidada no egrégio Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que é a atividade básica da empresa que vincula sua inscrição perante os Conselhos de Fiscalização de exercício profissional, vedada a duplicidade de registros" (AC 0008082- 74.2013.4.01.3500/GO, Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, 04/07/2014 e-DJF1 P. 293). 2. Na hipótese, o objeto social da apelante - comércio de produtos agropecuários, medicamentos veterinários, animais vivos e rações - não envolve atividades relacionadas com a área da medicina veterinária, o que a desobriga do registro e contratação de responsável técnico. Precedentes desta Turma. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.