JurisFonte
TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-1000686-17.2017.4.01.3200

Processual civil e tributário embargos de declaração contribuições pis/cofins operações comerciais realizadas no âmbito da zfm. Mercadoria de origem nacional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-1000686-17.2017.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS NO ÂMBITO DA ZFM. MERCADORIA DE ORIGEM NACIONAL.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS COM PESSOAS FÍSICAS. ISENÇÃO. QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. 1 Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração quanto houver no ato judicial obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deva pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem assim para corrigir erro material no julgado. 2 No caso concreto, há vício processual no julgado, vez que o voto incorreu em omissão quanto à análise da extensão do benefício da inexigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços a pessoas físicas localizadas na Zona Franca de Manaus. 3 Embargos declaratórios acolhidos em parte para sanar a omissão apontado, com efeitos modificativos, tão somente, para sanar a omissão referente a extensão do benefício da inexigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços a pessoas físicas localizadas na Zona Franca de Manaus, mantido o acórdão recorrido nos demais termos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração
  • mantido o resultado do julgamento.