Pis/cofins. Bases de cálculo. Inclusão do ICMS. Valor destacado na nota fiscal. Omissão configurada. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-1001758-21.2017.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS/COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. VALOR DESTACADO NA NOTA FISCAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Existência de omissão quanto à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS sobre os valores destacados na nota fiscal de saída da mercadoria. 2. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE 574.706/PR, firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 3. Depreende-se do entendimento fixado pela Suprema Corte que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. Precedente do TRF2. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os Embargos de Declaração.
