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TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000720-70.2019.4.01.3701

Duração razoável do procedimento administrativo. Remessa necessária desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1000720-70.2019.4.01.3701

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo. 2. O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 3. Remessa desprovida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.