Abate-teto. Renovação mensal da lesão. Inocorrência de decadência. Sentença anulada de ofício. Apelação prejudicada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1005111-06.2016.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ABATE-TETO. RENOVAÇÃO MENSAL DA LESÃO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Trata-se de apelação interposta pela Impetrante contra a sentença que, sob o fundamento de decadência do direito à impetração, julgou liminarmente improcedentes os pedidos formulados no mandado de segurança. 2. A decadência encerra matéria de ordem pública, passível, portanto, de conhecimento de ofício, cumprindo ressaltar que, na hipótese de relações de trato sucessivo, como é o caso das situações envolvendo a aplicação do abate-teto, há renovação periódica da lesão, e, portanto, do prazo para a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Inviável a imediata incursão sobre o mérito, na forma do art. 1013, §4º, do CPC, até porque extinto o mandamus antes mesmo da notificação dos impetrados. 4. Sentença anulada de ofício, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou
- de ofício
- a sentença
- julgando prejudicada a apelação.
