Processo seletivo. Programa mais médicos. Médico brasileiro formado em instituição estrangeira. Momento da apresentação do diploma: Inscrição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1000117-61.2018.4.01.3400
Ementa
PROCESSO SELETIVO. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. MÉDICO BRASILEIRO FORMADO EM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA: INSCRIÇÃO. POSIÇÃO FIRMADA NO IRDR N. 0045947-19.2017.4.01.0000, QUE VERSA SOBRE REVALIDA. APLICAÇÃO, EM RAZÃO DA SIMILARIDADE. MODULAÇÃO. ENQUADRAMENTO. 1. No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0045947-19.2017.4.01.0000, este Tribunal firmou a seguinte tese: Não há ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida). 2. Em caso semelhante ao que ora se apresenta, decidiu este Tribunal que, embora o referido IRDR enfoque o REVALIDA, a mencionada tese é aplicável às demandas envolvendo o Programa Mais Médicos, visto que a questão de direito envolvida em ambos os casos é a mesma, a saber, inscrição sem a apresentação dos documentos exigidos no edital (AC 1005529-07.2017.4.01.3400, Juiz Federal Convocado Roberto Carlos de Oliveira, 6T, 03/02/2020). 3. Na modulação do julgamento do citado IRDR, decidiu-se: Para os procedimentos de revalidação de diploma que ocorreram no ano de 2017 e anteriores, as inscrições realizadas por força de medida liminar, excepcionalmente, devem ser homologadas, e os processos extintos, com resolução de mérito, uma vez que não é mais possível o retorno ao status quo ante. Determinação que também será aplicável aos recursos em curso. É a situação retratada neste mandamus. 4. Negado provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
