Impugnação à execução. Honorários advocatícios. § 3º do art. 85 do CPC
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1002183-34.2020.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 3º DO ART. 85 DO CPC. 1. No novo CPC, os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível o arbitramento pela regra geral; ou quando for inestimável ou irrisório o valor da causa. 2. No caso dos autos, os honorários devem ser calculados, observado o escalonamento dos incisos I a V do § 3º, c/c § 13 e § 1º, todos do art. 85 do CPC/2015, em seus percentuais mínimos, tomando-se como base o valor controvertido/resistido (proveito econômico dos embargos do devedor). 3. Remessa oficial e apelação da parte exequente provida, para fixar a verba honorária na forma acima expendida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa e à apelação da parte exequente.
