Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Parecer da contadoria judicial. Presunção de veracidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049922-78.2010.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. A Divisão de Cálculos deste Tribunal, instada a manifestar-se, emitiu parecer no sentido de que não prospera a alegação da parte exequente de que foram compensados reenquadramentos posteriores à Lei n° 8.627/93 e que não foram incluídos valores devidos a título de DAS. 3. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração dos cálculos de diferentes graus de complexidade. 4. Apelação da parte exequente não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
