JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049922-78.2010.4.01.3400

Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Parecer da contadoria judicial. Presunção de veracidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049922-78.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. A Divisão de Cálculos deste Tribunal, instada a manifestar-se, emitiu parecer no sentido de que não prospera a alegação da parte exequente de que foram compensados reenquadramentos posteriores à Lei n° 8.627/93 e que não foram incluídos valores devidos a título de DAS. 3. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração dos cálculos de diferentes graus de complexidade. 4. Apelação da parte exequente não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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