JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1012939-05.2020.4.01.9999

Ação judicial postulando benefício. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Ausência de produção de provas testemunhal/pericial

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1012939-05.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO JUDICIAL POSTULANDO BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL/PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O segurado da Previdência Social tem direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quando comprovada por perícia médica a incapacidade para o trabalho, que pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva (Lei 8.213/1991). 2. A necessidade de oitiva de testemunhas e de perícia para o reconhecimento da viabilidade do pedido e do enquadramento da situação do requerente em relação ao benefício pretendido, demanda ampla dilação probatória, inclusive, a realização de audiência de instrução que viabilize a comprovação da qualidade de segurado especial. 3. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o processo retome seu curso regular, com a designação das provas que o juiz entenda devam ser produzidas para o julgamento do pedido. 4. Para evitar maiores prejuízos à parte autora, que não concorreu para a demora na solução do direito aqui vindicado, e diante do caráter alimentar do benefício previdenciário pretendido, fica mantida a antecipação da tutela acaso concedida no Juízo de origem. 5. Apelação interposta por qualquer das partes prejudicada.

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