JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1012949-49.2020.4.01.9999

Benefício a ser titularizado pelo genitor indeferido antes do óbito. Prestação destinada ao segurado. Ilegitimidade ativa. Sentença terminativa mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1012949-49.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO A SER TITULARIZADO PELO GENITOR INDEFERIDO ANTES DO ÓBITO. PRESTAÇÃO DESTINADA AO SEGURADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 1. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (NCPC, art.18). 2. O direito que pretende demonstrar com a demanda diz respeito ao genitor falecido dos autores que teve o seu benefício de aposentadoria por idade ou invalidez, em ação ajuizada antes do seu óbito, julgada improcedente,em face de não ter comprovado os requisitos para sua concessão. No caso, verifica-se falecer legitimidade aos autores para postular a concessão do benefício, pois o ordenamento jurídico não lhes outorga direito para compor, em nome de outrem, o pólo ativo da relação processual. Mostra-se correta a sentença terminativa na hipótese, pois seria desarrazoado se pretender o prosseguimento deste processo, quando o titular do suposto direito subjetivo já o postulou em Juízo antes do seu falecimento. Diferentemente seria a situação de herdeiros postularem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao instituidor da pensão, já que se trataria de direito transmissível por sucessão hereditária, não personalíssimo. Precedentes do TRF1, TRF3 e STJ. 3. Apelação da parte autora não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.