Benefício a ser titularizado pelo genitor indeferido antes do óbito. Prestação destinada ao segurado. Ilegitimidade ativa. Sentença terminativa mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1012949-49.2020.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO A SER TITULARIZADO PELO GENITOR INDEFERIDO ANTES DO ÓBITO. PRESTAÇÃO DESTINADA AO SEGURADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 1. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (NCPC, art.18). 2. O direito que pretende demonstrar com a demanda diz respeito ao genitor falecido dos autores que teve o seu benefício de aposentadoria por idade ou invalidez, em ação ajuizada antes do seu óbito, julgada improcedente,em face de não ter comprovado os requisitos para sua concessão. No caso, verifica-se falecer legitimidade aos autores para postular a concessão do benefício, pois o ordenamento jurídico não lhes outorga direito para compor, em nome de outrem, o pólo ativo da relação processual. Mostra-se correta a sentença terminativa na hipótese, pois seria desarrazoado se pretender o prosseguimento deste processo, quando o titular do suposto direito subjetivo já o postulou em Juízo antes do seu falecimento. Diferentemente seria a situação de herdeiros postularem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao instituidor da pensão, já que se trataria de direito transmissível por sucessão hereditária, não personalíssimo. Precedentes do TRF1, TRF3 e STJ. 3. Apelação da parte autora não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
