Requerimento administrativo de anistia. Morosidade injustificada da administração pública na análise. Art. 5º, lxxviii, da CF/88. Art. 49 da lei nº 9.748/99
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1009015-97.2017.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ANISTIA. MOROSIDADE INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ANÁLISE. ART. 5º, LXXVIII, DA CF/88. ART. 49 DA LEI Nº 9.748/99. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença que concedeu a segurança à parte impetrante, determinando a conclusão da análise do requerimento administrativo de anistia política. 2. Na espécie, a parte protocolou requerimento administrativo de anistia em 16/04/2002, autos nº 2002.01.06696 (ID 2391897), contudo, até a propositura do presente writ, não obteve o desfecho da demanda. Configurado, assim, o excesso de prazo injustificado para a conclusão do procedimento administrativo, não merece reparo a sentença que concedeu a segurança pleiteada. 3. É assente nesta Corte Regional que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600). No mesmo sentido: REOMS 0001769-20.2011.4.01.4001; AC 1002934-98.2018.4.01.3400. 4. Remessa necessária desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
