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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1018906-74.2019.4.01.3400

Indeferimento da petição inicial in limine litis. Falta de documento considerado essencial. Princípio da supremacia da decisão de mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1018906-74.2019.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL IN LIMINE LITIS. FALTA DE DOCUMENTO CONSIDERADO ESSENCIAL. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA DECISÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPLEMENTAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Juízo de Primeiro Grau indeferiu a petição inicial, in limine litis, ao fundamento de que não haveria documento comprobatório quanto à mora no julgamento do procedimento administrativo. 2. Sucede que o Código de Processo Civil de 2015 consagrou, em diversos dispositivos, o princípio da primazia da decisão de mérito, a exigir do Poder Judiciário que envide todos os esforços possíveis para que a questão de fundo da demanda seja apreciada, incidindo, inclusive, nos mandados de segurança, a despeito da especialidade do seu rito. 3. Dentro desse contexto, deveria o Juízo a quo, ao verificar a irregularidade na documentação que guarneceu a exordial, oportunizar à parte autora a complementação do documento faltante, em 15 (quinze) dias, alertando-a sobre a possibilidade do indeferimento da inicial, caso não houvesse cumprimento da diligência, nos exatos termos do art. 321 do CPC. 4. Válido ressaltar que há empeço ao enfrentamento do mérito da causa por esta Corte nesta oportunidade, na medida em que houve o indeferimento da petição inicial, sem que a autoridade coatora fosse notificada para apresentação das informações, remanescendo, ainda, da manifestação do Ministério Público Federal. 5. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, oportunizando ao polo ativo a complementação dos documentos que acompanham a inicial.

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