Ação ajuizada na justiça estadual onde o segurado possui domicílio. Perpetuação da jurisdição. Inexistência de sede de vara federal. Recurso provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1028181-96.2018.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL ONDE O SEGURADO POSSUI DOMICÍLIO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão proferida pelo Juízo Direito da Comarca de Macaúbas/BA que, após a instalação da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Bahia, declinou da competência para aquele foro federal. 2. O art. 109, § 3º, da Constituição Federal, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, estabelece que a Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. 3. Do que se observa, a competência delegada passou a ser regulamentada por Lei, tendo sido alterado, para esse fim, o artigo 15 da Lei nº 5.010/1966 pela Lei 13.876/19, dispondo, no seu inciso III, que as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal. 4. No caso concreto, estando as cidades de Macaúbas e Senhor do Bonfim distantes por mais de 70 km, deve o processo permanecer na Justiça Estadual, onde a ação foi originariamente ajuizada. 6. Agravo de instrumento provido, para fixar a competência no foro Estadual.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
