TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001674-83.2008.4.01.4101
Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Cancelamento dos créditos tributários. Prescrição. Extinção do processo, com resolução do mérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001674-83.2008.4.01.4101
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CAUSALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Considerando que o contribuinte foi obrigado a constituir advogado e manejar ação judicial com o fim de impugnar débitos tributários alcançados posteriormente pela prescrição, é de se considerar cabível a condenação do ente federal ao pagamento dos honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade. Precedentes. 2. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
