JurisFonte
TRF1FederalMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-1000201-43.2019.4.01.0000

Inquérito policial. Direito de vista de advogado constituído. Conhecimento do teor de diligências já realizadas. Súmula vinculante 14. Concessão da segurança

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-1000201-43.2019.4.01.0000

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO DE VISTA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. CONHECIMENTO DO TEOR DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS. SÚMULA VINCULANTE 14. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (STF - Súmula Vinculante 14). 2. O fato de ter havido o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra a cliente da impetrante, com constrição de seu bens, quando sequer investigada - assim afirmam a impetrante e o juízo nas informações -, legitima o seu acesso aos autos, seja pela prerrogativa profissional que ostenta, seja para o exercício do direito de defesa de sua cliente, restrito aos atos processuais alusivos à sua cliente. 3. Concessão do mandado de segurança. Confirmação da liminar.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Seção concedeu o mandado de segurança
  • à unanimidade.