Inquérito policial. Direito de vista de advogado constituído. Conhecimento do teor de diligências já realizadas. Súmula vinculante 14. Concessão da segurança
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-1000201-43.2019.4.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO DE VISTA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. CONHECIMENTO DO TEOR DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS. SÚMULA VINCULANTE 14. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (STF - Súmula Vinculante 14). 2. O fato de ter havido o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra a cliente da impetrante, com constrição de seu bens, quando sequer investigada - assim afirmam a impetrante e o juízo nas informações -, legitima o seu acesso aos autos, seja pela prerrogativa profissional que ostenta, seja para o exercício do direito de defesa de sua cliente, restrito aos atos processuais alusivos à sua cliente. 3. Concessão do mandado de segurança. Confirmação da liminar.
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