JurisFonte
TRF1CriminalMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-1008016-28.2018.4.01.0000

Ausência de apresentação de alegações finais. Imputados com diferentes defensores. Prazo comum. Retirada dos autos da secretaria

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-1008016-28.2018.4.01.0000

Ementa

PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. IMPUTADOS COM DIFERENTES DEFENSORES. PRAZO COMUM. RETIRADA DOS AUTOS DA SECRETARIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. 1. O chamado abandono indireto da causa é aquele em que o causídico deixa de comparecer, injustificadamente, com ânimo subjetivo, aos atos do processo, devendo ser aferido em face de toda atuação na causa, que não pode ser desqualificada pela ausência a um único ato processual, ainda que injustificada. 3. Na hipótese, o atraso do advogado na prática do ato processual (alegações finais) se deu dentro de um quadro de anormalidade procedimental, na medida em que, deferido um prazo comum à defesa dos vários acusados, representados também por diversos advogados, permitiu-se a retirada dos autos da Secretaria, circunstância que naturalmente criou obstáculo ao bom desempenho profissional dos advogados, hipótese em que a fixação da multa processual escapa do razoável, beirando o excesso. 4. Concessão do mandado de segurança. Confirmação da liminar.

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