Ausência de apresentação de alegações finais. Imputados com diferentes defensores. Prazo comum. Retirada dos autos da secretaria
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-1008016-28.2018.4.01.0000
Ementa
PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. IMPUTADOS COM DIFERENTES DEFENSORES. PRAZO COMUM. RETIRADA DOS AUTOS DA SECRETARIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. 1. O chamado abandono indireto da causa é aquele em que o causídico deixa de comparecer, injustificadamente, com ânimo subjetivo, aos atos do processo, devendo ser aferido em face de toda atuação na causa, que não pode ser desqualificada pela ausência a um único ato processual, ainda que injustificada. 3. Na hipótese, o atraso do advogado na prática do ato processual (alegações finais) se deu dentro de um quadro de anormalidade procedimental, na medida em que, deferido um prazo comum à defesa dos vários acusados, representados também por diversos advogados, permitiu-se a retirada dos autos da Secretaria, circunstância que naturalmente criou obstáculo ao bom desempenho profissional dos advogados, hipótese em que a fixação da multa processual escapa do razoável, beirando o excesso. 4. Concessão do mandado de segurança. Confirmação da liminar.
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