Conflito de competência. Vara do juizado especial federal e vara de competência comum federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-1014240-11.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E VARA DE COMPETÊNCIA COMUM FEDERAL. PRETENSÃO DE PROIBIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL E DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO. COVID-19. INTERESSES COLETIVOS E/OU DIFUSOS. LEI 10259/2001, ART. 3º, § 1º, I. JEF. VEDAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM FEDERAL. I A pretensão veiculada no feito originário tem por objeto a proteção, ainda que indiretamente, de direitos coletivos e/ou difusos, já que busca impedir a exportação de álcool em gel e de máscaras de proteção em todo o País enquanto perdurar a pandemia de COVDI-19, ato que em tese beneficiaria a todos brasileiros. II O ajuizamento perante os Juizados Especiais Federais encontra vedação expressa no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 10.259/2001. Precedentes. III Conflito de competência conhecido, para declarar competente para o processamento e julgamento da ação originária o MM. Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, de competência comum (suscitado).
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal suscitado.
