FGTS. Embargos a execução fiscal. Alegação de que se estava cobrando valor já pago diretamente a empregados
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007999-39.2006.4.01.3812
Ementa
FGTS. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE QUE SE ESTAVA COBRANDO VALOR JÁ PAGO DIRETAMENTE A EMPREGADOS. RESISTÊNCIA DA CEF, COM BASE, APENAS, NO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE QUE A CAIXA CONFERISSE OS DADOS E RECONHECESSE O PEDIDO, O QUE DISPENSARIA A PROVA PERICIAL. SE NÃO O FEZ, TAMBÉM CAUSOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DISTRIBUIÇÃO DOS RESPECTIVOS ÔNUS ENTRE AS PARTES. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. Na sentença, fls. 1.078-1.083, foi julgado procedente em parte o pedido constante dos embargos aforados por Siderúrgica Noroeste Ltda. contra a Caixa Econômica Federal CEF para determinar que sejam decotados do valor da CDA que embasa a execução apensa, o total pago a título de FGTS para os empregados respectivos, conforme planilha mencionada na fundamentação. / Fica registrado que a decotação do valor acima mencionado não configura a nulidade do título, por depender de conferência administrativa e simples cálculos matemáticos. / Considerando a sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, devendo cada qual arcar com as despesas de seu causídico (art. 21 do CPC). / Quanto aos honorários periciais, como foram adimplidos pela Embargante, condeno a Embargada (CEF) à restituição de metade de seu valor, em favor de Siderúrgica Noroeste Ltda. 2. A Caixa Econômica Federal poderia buscar em seu banco de dados as informações e concordar com as alegações feitas pela Embargante, o que dispensaria a prova pericial. Preferiu, no entanto, insistir na defesa de que, até prova em contrário (cujo ônus seria da Embargante), os pagamentos não teriam sido feitos. Isso tornou indispensável a prova pericial. Justa, pois, a distribuição dos ônus pelo pagamento dos honorários periciais. 3. Negado provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
