JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010251-67.2004.4.01.3300

FGTS. Reposição de expurgos inflacionários. Julgado em que, finalmente (no STF), é indeferido o pedido, este restrito ao índice de JUNHO/87 (plano bresser)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010251-67.2004.4.01.3300

Ementa

FGTS. REPOSIÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JULGADO EM QUE, FINALMENTE (NO STF), É INDEFERIDO O PEDIDO, ESTE RESTRITO AO ÍNDICE DE JUNHO/87 (PLANO BRESSER). PRETENSÃO DE OBTER, NA EXECUÇÃO, A REPOSIÇÃO DE OUTROS ÍNDICES QUE NÃO CONSTARAM DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELA CEF. DEFERIMENTO DO PEDIDO. APELAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Na sentença, fl. 259, foram julgados procedentes os embargos formulados pela CEF, determinando o prosseguimento da execução para pagamento dos valores constantes no laudo pericial de fls. 231/244, no montante de R$ 106,65 (cento e seis reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até julho/2007. 2. A sentença está baseada em que: a) as planilhas apresentadas pela Sra. Perita demonstram com clareza que o exequente confeccionou os seus cálculos afastando-se dos limites postos no comando judicial transitado em julgado; b) a Sra. Perita evidencia a imposição da progressividade dos juros remuneratórios em seus cálculos, referindo-se, inclusive, à correção da incidência dos juros moratórios na faixa de 12% ao ano, o que foi corroborado pela decisão de fl. 128; c) não deve prosperar (...) a pretensão do exequente de, a esta altura, requerer a incidência dos expurgos inflacionários, seja porque tal pleito não constitui objeto da demanda, seja porque os índices de atualização utilizados já recompõem adequadamente os valores envolvidos. 3. Consoante esclarecimentos de fl. 101, o Laudo e suas planilhas foram elaborados em estrita consonância com o título executivo (sentença/acórdão) onde verificamos que foram deferidos apenas os juros progressivos e o percentual de 6,81% relativo ao IPC de junho de 1987 (fl. 85 dos autos). Não poderia a signatária considerar nos cálculos índices que não foram objetos do pedido e consequentemente não foram objetos de sentença. 4. Com efeito, na sentença, cópia fl. 299, consta: Em relação aos expurgos inflacionários, condeno a CEF a creditar na conta vinculada do autor apenas o percentual de 6,81% relativo ao IPC de junho de 1987. Aludidos expurgos deverão ser pagos pela ré, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Negou-se provimento a apelação da CEF (fl. 314). No Supremo Tribunal Federal, no entanto, foi dado provimento a recurso extraordinário em ordem a excluir, da condenação, o índice referente ao Plano Bresser (fl. 315). 5. Uma coisa é a reposição de expurgos inflacionários do FGTS, objeto de ação de conhecimento, e outra, a execução de sentença que tenha sido proferida nessa ação. A Súmula 41, do TRF da 1ª Região Os índices integrais de correção monetária, incluso nos expurgos inflacionários, a serem aplicados em execução de sentença (sublinhei), ainda que nela não haja previsão expressa, são de 42,72% em janeiro de 1989, 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991 refere-se à execução de sentença. Não serve, em primeira mão, ao deferimento de índices expurgados que não foram objeto da ação de conhecimento. 6. Negado provimento à apelação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.