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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0029118-46.2011.4.01.3500

Concurso público. Processo seletivo para programa de pós-graduação. Universidade federal de goiás (ufg). Edital de seleção n. 002/2010. Prova escrita

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0029118-46.2011.4.01.3500

Ementa

CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG). EDITAL DE SELEÇÃO N. 002/2010. PROVA ESCRITA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE PONTOS. LITISPENDÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. 1. A sentença reconheceu a litispendência entre o presente mandado de segurança e o de n. 0001283-83.2011.4.01.3500/GO. Embora os mandados de segurança se insurjam contra atos distintos, tais atos integram o mesmo processo administrativo e a irresignação, em ambos os processos, ocorre com o mesmo objetivo: ver revisada, pelo Poder Judiciário, a correção de prova levada a efeito pela banca examinadora do processo seletivo. 2. Não pode a parte, a cada ato do processo administrativo, ajuizar um novo processo, sob pena de causar tumulto processual e de ter contra si reconhecida a litispendência" (TRF-1, AC 2009.32.00.001434-0/AM, Rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 de 05/02/2010). 3. Indevida a cominação de multa por litigância de má-fé, por se tratar de situação possível de causar dúvida razoável quanto à identidade de ações. 4. Apelação a que se dá parcial provimento, reformando a sentença apenas para afastar a multa por litigância de má-fé.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.