JurisFonte
TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1001317-83.2017.4.01.4000

Fies. Prouni. Exigência de fiador. Legalidade. Manutenção dos efeitos da sentença. Fato consumado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1001317-83.2017.4.01.4000

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. FIES. PROUNI. EXIGÊNCIA DE FIADOR. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. FATO CONSUMADO. 1. É legal a exigência da garantia de fiador nos contratos de financiamento do FIES e seus aditamentos, consoante a consolidada jurisprudência do colendo STJ e deste TRF1. 2. Entretanto, o julgado se refere aos semestres de 2016.2 a 2017.2 e a liminar foi deferida em 26/02/2018, confirmada pela sentença. 3. Deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial. 4. Negado provimento à apelação e à remessa oficial.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.