Fies. Prouni. Exigência de fiador. Legalidade. Manutenção dos efeitos da sentença. Fato consumado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1001317-83.2017.4.01.4000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FIES. PROUNI. EXIGÊNCIA DE FIADOR. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. FATO CONSUMADO. 1. É legal a exigência da garantia de fiador nos contratos de financiamento do FIES e seus aditamentos, consoante a consolidada jurisprudência do colendo STJ e deste TRF1. 2. Entretanto, o julgado se refere aos semestres de 2016.2 a 2017.2 e a liminar foi deferida em 26/02/2018, confirmada pela sentença. 3. Deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial. 4. Negado provimento à apelação e à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
