Concurso público. Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh). Médico edital n. 02/2015. Exigência do certificado de residência. Súmula 266/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1002385-59.2016.4.01.3400
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). MÉDICO EDITAL N. 02/2015. EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA. SÚMULA 266/STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de remessa oficial da sentença em que se deferiu a segurança para que o Certificado de Conclusão de Residência Médica em Anestesiologista seja apesentado pela impetrante no momento de sua posse no cargo de Médico da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), concurso público regido pelo Edital n. 02/2015. 2. De acordo com o entendimento deste Tribunal, Superior Tribunal de Justiça, no enunciado no 266 de sua súmula, estabelece que o diploma ou habilitação legal deve ser exigido apenas na posse do concurso público. Dessa forma, não poderia ser feita tal exigência em período anterior (TRF1, REO 1000400-55.2016.4.01.3400, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, 6T, PJe 06/03/2020). 3. Negado provimento à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
