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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1003575-95.2019.4.01.4000

Concurso público. Médico veterinário da universidade federal do piauí (ufpi). Edital n. 06/2019. Candidata reprovada. Preterição. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1003575-95.2019.4.01.4000

Ementa

CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO VETERINÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (UFPI). EDITAL N. 06/2019. CANDIDATA REPROVADA. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A impetrante objetivando nomeação para o cargo de Médico-Veterinário da Universidade Federal do Piauí (UFPI), pois, aprovada na 5ª posição da lista de ampla concorrência do concurso público regido pelo Edital n. 06/2019, com 72 pontos, teria sido preterida por candidata da lista de candidatos autodeclarados negros/pardos, aprovada com nota inferior à sua (70 pontos). 2. No concurso em referência foi disponibilizada apenas 01 (uma) vaga. Foram classificados 04 (quatro) candidatos da ampla concorrência e 01 (uma) candidata autodeclarada negra/parda. 3. Classificada na 5ª posição, a impetrante não logrou aprovação no citado concurso público. 4. Na dicção da resposta da banca à solicitação da impetrante, mesmo que a candidata ora solicitante tenha alcançado pontuação maior do que a candidata Jessica Vanessa dos Santos Lindoso, sua pontuação não foi suficiente para aprovação entre as vagas de ampla concorrência. 5. Negado provimento à apelação.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.