Ensino superior. Abono de faltas. Apresentação de atestado médico. Fato consumado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1005935-39.2019.4.01.3600
Ementa
ENSINO SUPERIOR. ABONO DE FALTAS. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. FATO CONSUMADO 1. De acordo com entendimento deste Tribunal, justificada a ausência do estudante a determinadas aulas, por atestado médico, o aluno tem direito ao abono das faltas, e, se for o caso, a ser aprovado em disciplina cuja ausência tenha causado a reprovação, se houve aproveitamento satisfatório nas avaliações (TRF1, AMS 1006061-35.2018.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, 5T, e-DJF1 01/07/2019). 2. A liminar foi deferida em 08/08/2019, confirmada pela sentença. Deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial. 3. Negado provimento à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
