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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000156-23.2017.4.01.3811

Ensino superior. Colação de grau simbólica. Cerimônia já ocorrida. Irreversibilidade. Apelação prejudicada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000156-23.2017.4.01.3811

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU SIMBÓLICA. CERIMÔNIA JÁ OCORRIDA. IRREVERSIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Apelação interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial e denegou a segurança, por entender legal a negativa, pela instituição de ensino, de colação de grau simbólica. 2. Indeferidos os pedidos no juízo de primeiro grau, tornam-se irreversíveis seus efeitos, notadamente porque a solenidade de colação de grau ocorreu em 13/07/2017, configurando, assim, a perda superveniente do interesse recursal. 3. Apelação prejudicada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • julgou prejudicada a apelação.