TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000156-23.2017.4.01.3811
Ensino superior. Colação de grau simbólica. Cerimônia já ocorrida. Irreversibilidade. Apelação prejudicada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1000156-23.2017.4.01.3811
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU SIMBÓLICA. CERIMÔNIA JÁ OCORRIDA. IRREVERSIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Apelação interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial e denegou a segurança, por entender legal a negativa, pela instituição de ensino, de colação de grau simbólica. 2. Indeferidos os pedidos no juízo de primeiro grau, tornam-se irreversíveis seus efeitos, notadamente porque a solenidade de colação de grau ocorreu em 13/07/2017, configurando, assim, a perda superveniente do interesse recursal. 3. Apelação prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicada a apelação.
