Sistema financeiro de habitação (SFH). Embargos de terceiro. Imóvel gravado com ônus de hipoteca
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001566-71.2015.4.01.3822
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL GRAVADO COM ÔNUS DE HIPOTECA. AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE CHEGOU AO SEU TÉRMINO COM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Hipótese em que consta do contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a antiga mutuária cláusula prevendo que o imóvel foi dado em garantia hipotecária para pagamento da dívida, em caso de execução hipotecária (cláusula sexta), fato esse de conhecimento dos recorrentes, pois constou do contrato particular de cessão de direitos (cláusula terceira fl. 262), o que rechaça a alegação de que acreditavam que o imóvel estava quitado. 2. Por outro lado, a ação de usucapião chegou a seu término, com sentença julgando improcedente o pedido, ao fundamento de que imóvel financiado por recursos do Sistema Financeiro de Habitação não é passível de usucapião, cujo decisum transitou em julgado no dia 10.08.2018, conforme consulta realizada no sistema de informações processuais da Justiça Federal. 3. Sentença que rejeitou os embargos de terceiro, que se mantém. 4. Apelação dos embargantes não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
