JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003768-17.2016.4.01.3812

Embargos à execução de título extrajudicial. Caixa econômica federal (CEF). Sentença de extinção. Exigência de penhora para admissibilidade dos embargos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003768-17.2016.4.01.3812

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). SENTENÇA DE EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA DE PENHORA PARA ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. DESCABIMENTO. (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 736). SENTENÇA ANULADA. 1. Tratando-se de embargos de devedor opostos contra execução de título extrajudicial Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações , aplicável a norma geral do Código de Processo Civil, art. 736, com a redação dada pela Lei 11.382/2006, que admite os embargos independentemente da garantia do juízo. 2. Não se tratando de embargos à execução fiscal, em que o § 1º do art. 16 da Lei n. 6.830/1980 exige a prévia penhora de bens para admissibilidade dos embargos, revela-se incabível a extinção dos embargos opostos. 3. Apelação da embargante, provida, para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para regular processamento dos embargos à execução.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.