Embargos à execução de título extrajudicial. Caixa econômica federal (CEF). Sentença de extinção. Exigência de penhora para admissibilidade dos embargos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003768-17.2016.4.01.3812
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). SENTENÇA DE EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA DE PENHORA PARA ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. DESCABIMENTO. (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 736). SENTENÇA ANULADA. 1. Tratando-se de embargos de devedor opostos contra execução de título extrajudicial Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações , aplicável a norma geral do Código de Processo Civil, art. 736, com a redação dada pela Lei 11.382/2006, que admite os embargos independentemente da garantia do juízo. 2. Não se tratando de embargos à execução fiscal, em que o § 1º do art. 16 da Lei n. 6.830/1980 exige a prévia penhora de bens para admissibilidade dos embargos, revela-se incabível a extinção dos embargos opostos. 3. Apelação da embargante, provida, para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para regular processamento dos embargos à execução.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
