Concurso público. Instituto de educação, ciência e tecnologia do amazonas (ifam). Vagas destinadas a candidatos negros. Inclusão na lista de aprovados. Direito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0003888-87.2015.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM). VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS. INCLUSÃO NA LISTA DE APROVADOS. DIREITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos do Decreto n. 6.944/2009, que prevê normas gerais relativas a concursos públicos, para 10 (dez) vagas previstas em edital, o número máximo de candidatos aprovados será 38, sendo que, no concurso de que participou o impetrante foram homologados 38 (trinta e oito) candidatos, dentre os quais 28 (vinte e oito) concorreram às vagas de ampla concorrência, 9 (nove) às vagas reservadas a negros e 1 (um) candidato concorreu às vagas destinadas aos portadores de deficiência. 2. Na hipótese, havendo a nulidade da portaria que nomeou um dos candidatos para vaga reservada aos negros, o impetrante, que obteve a 10ª colocação dentre os candidatos que concorreram a tais vagas, tem direito à inclusão do seu nome na 9ª colocação na lista. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
