Ação de reintegração de posse. Cemig geração e transmissão s.a. Área da usina hidrelétrica de volta grande. Ocupação irregular comprovada por perícia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004718-61.2013.4.01.3802
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. ÁREA DA USINA HIDRELÉTRICA DE VOLTA GRANDE. OCUPAÇÃO IRREGULAR COMPROVADA POR PERÍCIA. AÇÃO PROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 560 do CPC/2015, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, sendo que, na forma do art. 561, incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 2. Hipótese em que ficou constatada por perícia realizada nos autos que o réu ocupou área situada no município de Delta (MG), destinada à segurança no perímetro da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, que foi desapropriada pelo Poder Publico em favor da concessionária de energia elétrica. 3. Sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, que se mantém. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
