SEXTA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007187-95.2013.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (IFMA). CANDIDATA QUE CONCORREU À VAGA DO CURSO DE ELETROTÉCNICA MODALIDADE INTEGRADA, DESTINADA A COTISTA. ENSINO FUNDAMENTAL REALIZADO EM ENTIDADE FILANTRÓPICA. INOBSERVÂNCIA DO EDITAL 50/2012. DECURSO DO PRAZO DE MATRÍCULA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Correto o magistrado a quo ao extinguir o processo, sem resolução de mérito, por superveniente perda do interesse processual, ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. 2. A pretensão deduzida diz respeito ao óbice oposto à matrícula da autora no curso de Eletrotécnica Modalidade Integrada, junto ao IFMA, pelo fato de haver cursado do 1º ao 5º ano do ensino fundamental em entidade filantrópica: Escola Paroquial Frei Alberto, circunstância que está em confronto com o item 5.1, inciso I, do Edital n. 50/2012, segundo o qual, o candidato deveria haver cursado o ensino fundamental integralmente em escola pública. 3. Verifica-se, de outro lado, que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido e o processo acabou sendo extinto sem resolução do mérito. 4. Constatado que o prazo para matrícula estava marcado para o período compreendido entre 14 e 21/02/2013, conforme item 11.1 do edital, é evidente a superveniente perda de objeto da lide, considerando que a interessada não obteve nenhuma tutela de urgência que acautelasse o direito perseguido. 5. Assim, diante da inexistência de efeito prático a ser tutelado com o acolhimento do pleito, decorrente da conclusão do processo seletivo, fica evidente a falta de interesse processual no prosseguimento da demanda. Precedente. 6. Sentença mantida. 7. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
