Ação de conhecimento proposta por autarquia federal. Contribuição previdenciária descontada e não repassada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002997-84.2002.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA POR AUTARQUIA FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA E NÃO REPASSADA. PRODUZIDA PROVA PERICIAL: INADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. 1. Não é nula a sentença (2008) que julgou a causa com base em prova pericial, sendo assim desnecessária e inadmissível prova testemunhal, nos termos do art. 400/II do CPC/1973 e impertinente a alegação de ofensa ao devido processo legal 2. Os réus descontaram as contribuições previdenciárias de seus empregados mas não repassaram ao autor/INSS sucedido pela União conforme a prova pericial. 3. Apelação dos réus desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação dos réus.
