JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002997-84.2002.4.01.3600

Ação de conhecimento proposta por autarquia federal. Contribuição previdenciária descontada e não repassada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002997-84.2002.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA POR AUTARQUIA FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA E NÃO REPASSADA. PRODUZIDA PROVA PERICIAL: INADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. 1. Não é nula a sentença (2008) que julgou a causa com base em prova pericial, sendo assim desnecessária e inadmissível prova testemunhal, nos termos do art. 400/II do CPC/1973 e impertinente a alegação de ofensa ao devido processo legal 2. Os réus descontaram as contribuições previdenciárias de seus empregados mas não repassaram ao autor/INSS sucedido pela União conforme a prova pericial. 3. Apelação dos réus desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação dos réus.