Dministrativo. Processo civil. Fundação universidade de brasília (fub). Honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021459-58.2012.4.01.3400
Ementa
DMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. É inteiramente cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais impostos na sentença. 2. Desde o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental na Ação Rescisória n. 1.937/DF, publicado no DJe de 09.08.2017, é cabível aludida condenação, ainda que a DPU esteja atuando em face de pessoa jurídica de direito público. 3. Apelação não provida. 4. Condena-se a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
