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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025840-46.2011.4.01.3400

Reintegração de posse. Imóvel funcional. Indenização por perdas e danos com base no valor de locação. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025840-46.2011.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM BASE NO VALOR DE LOCAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Descabe a cobrança de valor correspondente ao aluguel do imóvel, em caso de ocupação indevida, em virtude de a permissão de uso de imóvel ser instituto relacionado ao Direito Administrativo, cuja sanção, após a perda do direito de ocupação, está expressamente prevista no art. 15, inciso I, letra “e”, da Lei n. 8.025/1990, que é devida, apenas, após o trânsito em julgado do decisum. Precedentes do STJ e das Quinta e Sexta Turmas deste Tribunal. 2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para reintegrar a União na posse do imóvel, que se mantém. 3. Apelação da União não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.