Naturalização extraordinária. Transação penal. Requisitos satisfeitos. Segurança deferida. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0027285-65.2012.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. TRANSAÇÃO PENAL. REQUISITOS SATISFEITOS. SEGURANÇA DEFERIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/1980), no art. 112, estabelece como requisitos para a concessão da naturalização a inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior. 2. Na hipótese, a apelada não incide em nenhum dos óbices acima, visto que, se a transação penal não gera antecedentes criminais e reincidência, não pode ser óbice à naturalização extraordinária no Brasil. 3. Sentença mantida. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
