JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034861-07.2015.4.01.3400

Certificado de reciclagem de curso de vigilante. Negativa de homologação. Lei n. 7.102/1983, art. 16, inciso VI. Requerente condenado por delito de trânsito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034861-07.2015.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CERTIFICADO DE RECICLAGEM DE CURSO DE VIGILANTE. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO. LEI N. 7.102/1983, ART. 16, INCISO VI. REQUERENTE CONDENADO POR DELITO DE TRÂNSITO. EXTINÇÃO DA PENA, PELO SEU CUMPRIMENTO. REABILITAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ARTS. 93 E 94. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Consoante o disposto no art. 16, inciso VI, da Lei n. 7.102/1983, para o exercício da profissão de vigilantes, entre outros requisitos, o interessado não pode ter antecedentes criminais registrados. 2. Na espécie, o interessado foi condenado pela prática da conduta tipificada no art. 302, Parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que foi proferida sentença extinguindo a execução da pena, pelo seu cumprimento integral. 3. Como já manifestado anteriormente, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0034106-95.2015.4.01.0000/DF, o recorrido foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, por sentença transitada em julgado em 10.01.2012, tendo sido extinta a execução das penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária) às quais foi condenado, em face de seu integral cumprimento. Em tais casos, a jurisprudência estabeleceu o entendimento de que a extinção da execução, em face do cumprimento da pena a que o réu foi condenado, mormente em se tratando de crime incapaz de demonstrar o desabono ao exercício da profissão de vigilante, como no caso de crime decorrente de acidente culposo de trânsito, afasta o óbice, por ser vedada pela Constituição Federal a perpetuação dos efeitos da pena. 4. Sentença mantida. 5. Apelação não provida.

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