Procuradoria da república no estado do pará. Penalidade administrativa. Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0040862-02.2011.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Demonstrada a regularidade do procedimento administrativo, com a observância do devido processo legal, assegurando à impetrante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não merece reparos a sentença na parte que denegou a segurança, em que a impetrante busca sustar a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois anos). 2. Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
