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TRF1CriminalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0040862-02.2011.4.01.3900

Procuradoria da república no estado do pará. Penalidade administrativa. Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0040862-02.2011.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Demonstrada a regularidade do procedimento administrativo, com a observância do devido processo legal, assegurando à impetrante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não merece reparos a sentença na parte que denegou a segurança, em que a impetrante busca sustar a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois anos). 2. Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.