Licenciamento de veículos. Fraude. Registro nacional de veículos automotores (renavam). Bloqueio. Segurança concedida. Sentença confirmada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0049931-98.2014.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS. FRAUDE. REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RENAVAM). BLOQUEIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Na hipótese, constam dos autos as notas fiscais que comprovam a venda dos veículos aos consumidores, motivo pelo qual não se mostra razoável que estes, que adquiriram legalmente o bem, vejam-se privados de seu registro. Se falhas houve e geraram registros fraudulentos, estas devem ser apuradas, e os infratores, responsabilizados (o pedido de abertura de investigações já foi feito). 2. Correta, pois, a sentença que determinou o bloqueio e cancelamento de registro e emplacamento fraudulentos e, consequentemente, regularização dos veículos legalmente adquiridos. 3. Sentença confirmada. 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
