JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0049931-98.2014.4.01.3400

Licenciamento de veículos. Fraude. Registro nacional de veículos automotores (renavam). Bloqueio. Segurança concedida. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0049931-98.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS. FRAUDE. REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RENAVAM). BLOQUEIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Na hipótese, constam dos autos as notas fiscais que comprovam a venda dos veículos aos consumidores, motivo pelo qual não se mostra razoável que estes, que adquiriram legalmente o bem, vejam-se privados de seu registro. Se falhas houve e geraram registros fraudulentos, estas devem ser apuradas, e os infratores, responsabilizados (o pedido de abertura de investigações já foi feito). 2. Correta, pois, a sentença que determinou o bloqueio e cancelamento de registro e emplacamento fraudulentos e, consequentemente, regularização dos veículos legalmente adquiridos. 3. Sentença confirmada. 4. Remessa oficial desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.