JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0070864-85.2016.4.01.3800

Sistema financeiro imobiliário (sfi). Consolidação da propriedade em nome do agente financeiro. Lei n. 9.514/1997

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0070864-85.2016.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI). CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO AGENTE FINANCEIRO. LEI N. 9.514/1997. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que a consolidação da propriedade em nome do agente financeiro observou as normas previstas nos artigos 26 e seguintes da Lei n. 9.514/1997. 2. Conforme previsto no art. 27 do referido diploma legal, “uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel”. 2. Na presente hipótese, a parte autora não conseguiu apontar alguma irregularidade no procedimento executório. 3. Não cabe ao Poder Judiciário compelir o agente financeiro a alterar o contrato, em razão da alegada mudança brusca da renda do mutuário, pleito que deve ser objeto de livre renegociação da dívida, mormente quando não demonstrada qualquer violação ao referido ajuste de vontades. 4. Sentença mantida. 5. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.