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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000371-96.2017.4.01.3811

Ensino superior. Expedição de diploma de conclusão do curso. Irregularidade no certificado de conclusão do ensino fundamental e médio. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000371-96.2017.4.01.3811

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO. IRREGULARIDADE NO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Não se afigura razoável que o aluno deixe de receber seu diploma em decorrência da constatação de irregularidades referentes a documentos do ensino médio, apresentadas pela instituição de ensino somente após a conclusão do curso, tendo a aluna cumprido os demais requisitos exigidos. 2. A estudante não pode ser prejudicada no seu direito à educação em razão de eventual irregularidade na documentação referente à conclusão do ensino médio. 3. No presente caso, ademais, deve ser preservada a situação fática consolidada com a concessão da segurança, em 26.01.2018, assegurando à impetrante a obtenção do diploma almejado, cuja desconstituição, pelo decurso do tempo, não se mostra aconselhável. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.