Ensino superior. Expedição de diploma de conclusão do curso. Irregularidade no certificado de conclusão do ensino fundamental e médio. Segurança concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1000371-96.2017.4.01.3811
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO. IRREGULARIDADE NO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Não se afigura razoável que o aluno deixe de receber seu diploma em decorrência da constatação de irregularidades referentes a documentos do ensino médio, apresentadas pela instituição de ensino somente após a conclusão do curso, tendo a aluna cumprido os demais requisitos exigidos. 2. A estudante não pode ser prejudicada no seu direito à educação em razão de eventual irregularidade na documentação referente à conclusão do ensino médio. 3. No presente caso, ademais, deve ser preservada a situação fática consolidada com a concessão da segurança, em 26.01.2018, assegurando à impetrante a obtenção do diploma almejado, cuja desconstituição, pelo decurso do tempo, não se mostra aconselhável. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
