JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000937-08.2017.4.01.3500

Instituto goiano de engenharia e arquitetura (ingea). Centro universitário de goiás (uni-anhanguera)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000937-08.2017.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO GOIANO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (INGEA). CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS (UNI-ANHANGUERA). CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS, FERROVIAS E BARRAGENS. NÃO EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Viola direito líquido e certo do impetrante a negativa da autoridade impetrada de expedição de seu diploma de curso de pós graduação em Infraestrutura de Rodovias, Ferrovias e Barragens, tendo em vista que concluiu, com aproveitamento, todo o programa, consoante Declaração do Instituto Goiano de Engenharia e Arquitetura. 2. Na espécie, este Tribunal fixou entendimento jurisprudencial que a instituição de ensino superior não pode se omitir de expedir diploma de conclusão de curso ou histórico escolar em virtude de problemas administrativos internos que não se relacionem com a aprovação do estudante. 3. Hipótese, ademais, em que, assegurada por sentença, a expedição do referido diploma, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que se consolidou uma situação fática, cuja desconstituição não se mostra viável. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.