Ensino superior. Vestibular. Universidade federal do amazonas. Medicina. Sistema de bonificação para moradores de determinada região. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1001715-97.2020.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. MEDICINA. SISTEMA DE BONIFICAÇÃO PARA MORADORES DE DETERMINADA REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA 1. O sistema de cotas destinado aos alunos de escolas públicas visa diminuir a exclusão e a desigualdade social, democratizando o acesso ao ensino superior. No caso presente, no entanto, a Universidade Federal, além da reserva de vagas para o sistema de cotas para alunos de baixa renda egressos de instituições públicas de ensino, fundamentada na Lei 12.711/12, criou um critério de inclusão regional, aplicável às vagas destinadas à ampla concorrência. 2. Embora se reconheça a autonomia didático-científica das Instituições de Ensino Superior, prevista no art. 207 da CF/88, e a legitimidade da adoção de critérios para ingresso no ensino superior, tais regras devem observar os critérios da legalidade, da razoabilidade e proporcionalidade. 3. O critério utilizado para o acesso à universidade pública, por meio de Resolução interna e edital, dando prioridade aos inscritos que residissem na região, concedendo-lhes pontuação superior aos demais, ofende o princípio da isonomia. 4. A carta magna estabelece ser dever do Estado e direito do cidadão o acesso à educação, previsto nos arts. 205, 206 e 208, V, da CF/88, sendo que este último dispositivo prevê que: "O dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;". 5. No caso, não obstante entender que a melhor solução seria o afastamento da regra de bonificação para todos os inscritos, face à necessidade de se manter nos limites da lide proposta, o caso é de reformar a sentença e atribuir o percentual pretendido pela impetrante. 5. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
