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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1002108-90.2019.4.01.3803

Ensino superior. Renovação de matrícula fora do prazo. Possibilidade. Situação de fato consolidada. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1002108-90.2019.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA FORA DO PRAZO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Assegurado à parte autora, por força de sentença, o direito de renovar a matrícula, em 29.05.2019, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se recomenda. 2. Sentença mantida. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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