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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1006366-46.2019.4.01.3803

Ensino superior. Matrícula. Aluno aprovado em processo seletivo vestibular da universidade federal de uberlândia. Certificado de conclusão de ensino médio

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1006366-46.2019.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. ALUNO APROVADO EM PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. EXAME SUPLETIVO. DECURSO DO TEMPO. ÓBICES TRANSPOSTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, DESPROVIDAS. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Hipótese em que o impetrante, aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior, embora ainda não houvesse concluído o ensino médio, apresentou, posteriormente, o respectivo certificado de conclusão, sendo razoável assegurar-se o direito à matrícula no curso para o qual concorreu. 2. Na espécie, com a decisão que concedeu a medida liminar, que garantiu a matrícula, objeto do presente writ, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição. Precedentes. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.