Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Fundação nacional do índio (funai)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-1011113-36.2018.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). COMUNIDADES INDÍGENAS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE COMPONENTE INDÍGENA. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES). PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS. ESTUDO DE COMPONENTE INDÍGENA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA A SUA ELABORAÇÃO E CONCLUSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. 1. O objeto do agravo de instrumento ficou limitado à análise da questão pertinente à alegação de legitimidade passiva do BNDES e de ilegalidade das medidas adotadas pelo magistrado a quo com vistas à elaboração do Estudo de Componente Indígena (ECI). 2. Não há, ao que se observa do pedido e da causa de pedir, qualquer responsabilidade que possa ser imputada ao BNDES, visto que não há sequer indícios de que, na qualidade de agente financeiro, tenha participado dos trâmites de emissão das licenças ambientais e muito menos o juízo de valor quanto à legitimidade das licenças ambientais devidamente emitidas pelos órgãos competentes para tal, sendo a alegada nulidade do licenciamento e consequências daí advindas o fundamento da indenização requerida. 3. No que concerne às exigências para a elaboração do Estudo de Componente Indígena (ECI), não há qualquer vício na decisão agravada, vez que o prazo de 60 (sessenta) dias concedido para a elaboração de Plano de Trabalho, bem como de 15 (quinze) dias para a análise pela Funai, não são desarrazoados. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. Prejudicada a análise do agravo interno.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno.
