JurisFonte
TRF1AmbientalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1011739-55.2018.4.01.0000

Ambiental e processual civil. Agravo de instrumento. Licenciamento ambiental. Instalação de mina

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1011739-55.2018.4.01.0000

Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INSTALAÇÃO DE MINA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO IMPACTO DO EMPREENDIMENTO EM TERRA INDÍGENA. PEDIDO DE PARALISAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DE PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EM PECÚNIA, DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE COMPONENTE INDÍGENA E CONSULTA PRÉVIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A insurgência da agravante é contra a decisão que determinou a realização do Estudo de Componente Indígena (ECI), para fins de identificação da situação dos silvícolas possivelmente atingidos pelo empreendimento. 2. A realização do referido estudo não implica, de imediato, qualquer nulidade ou prejuízo às licenças ambientais já concedidas à parte agravante, não trazendo dano às atividades da parte agravante, razão pela qual não se verifica presente o requisito do perigo da demora. 3. A decisão agravada, amparada, ainda que implicitamente, no princípio da precaução ambiental, busca a colheita de maiores dados, com base na elaboração de estudos ambientais, com vista a alcançar a verdade real dos autos. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.