Concurso público. Universidade federal de minas gerais (ufmg). Processo seletivo. Cargo de nível médio (técnico em agropecuária)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1014565-03.2018.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). PROCESSO SELETIVO. CARGO DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA). CANDIDATO COM FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. FALTA DE RAZOABILIDADE POR PARTE DO ADMINISTRADOR. NOMEAÇÃO E POSSE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. É desprovido de razoabilidade o ato do administrador que deixa de dar posse ao candidato regularmente aprovado em concurso público para cargo de nível técnico, ao argumento de descumprimento de requisito essencial, quando o candidato comprovou ser detentor de escolaridade superior à exigida no edital regulador do processo seletivo. 2. Sentença reformada. 3. Apelação provida, para reformar a sentença e conceder a segurança.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
