JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1014565-03.2018.4.01.3800

Concurso público. Universidade federal de minas gerais (ufmg). Processo seletivo. Cargo de nível médio (técnico em agropecuária)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1014565-03.2018.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). PROCESSO SELETIVO. CARGO DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA). CANDIDATO COM FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. FALTA DE RAZOABILIDADE POR PARTE DO ADMINISTRADOR. NOMEAÇÃO E POSSE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. É desprovido de razoabilidade o ato do administrador que deixa de dar posse ao candidato regularmente aprovado em concurso público para cargo de nível técnico, ao argumento de descumprimento de requisito essencial, quando o candidato comprovou ser detentor de escolaridade superior à exigida no edital regulador do processo seletivo. 2. Sentença reformada. 3. Apelação provida, para reformar a sentença e conceder a segurança.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.