Embargos à execução fiscal de crédito tributário/contribuições. Termo inicial da prescrição quinquenal. Dcgb dcg-batch: Data da entrega da gfip
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1037512-68.2019.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO/CONTRIBUIÇÕES. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DCGB DCG-BATCH: DATA DA ENTREGA DA GFIP. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE OFÍCIO: DECISÃO FINAL NO RECURSO ADMINISTRATIVO (SÚMULA 622/STJ). 1. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco (Súmula 436/STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional não é a data de emissão do DCGB DCG-BATCH, senão a data da entrega das respectivas GFIPs (REsp 1.497.248/RS, r. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma do STJ em 06.08.2015). A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco (Súmula 436/STJ). CDAs nº 36.220.808-5 e 36.220.809-3 3. Constituído o crédito tributário com a entrega de diversas GFIPs entre 2004 e 2005, consumou-se a prescrição porque o despacho deferitório da citação na execução fiscal foi proferido em 30.09.2011, após o decurso do prazo quinquenal (CTN, art. 174, p. único). CDA nº 37.054.967-8: lançamento suplementar 4.O crédito a que se refere a CDA 37.054.967-8 foi objeto de lançamento suplementar, notificado ao contribuinte. Não se consumou a prescrição porque não transcorreu prazo superior a cinco anos entre a notificação da contribuinte da decisão definitiva do recurso administrativo (29.05.2007) e o despacho citatório em 30.09.2011 (CTN, art. 174, p. único). 5. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial (Súmula 622/STJ). 6. Agravo da devedora parcialmente provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo da devedora.
