Concurso público. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia da bahia (crea-ba). Assistente administrativo. Edital n. 01/2009
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001393-95.2014.4.01.3300
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIA (CREA-BA). ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. EDITAL N. 01/2009. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E A NOMEAÇÃO. INEFICÁCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. O concurso teve o resultado final homologado em julho de 2009. A convocação para nomeação só ocorreu em abril de 2013, mediante publicação no Diário Oficial da União. 2. Pela jurisprudência do STJ, "... caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na internet" (REsp 1308588/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 22/08/2012). Confiram-se também: AgRg no RMS 23467/PR, MS 16603/DF, RMS 34304/ES e MS 15450/DF. 3. Segundo orientação, também do STJ, mesmo ausente previsão, no edital, de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração deveria, diante do longo lapso temporal decorrido entre as fases do certame, comunicar pessoalmente o candidato sobre sua nomeação e convocação para posse, a fim de se submeter, acaso de seu interesse, à inspeção oficial (AgRg no RMS 23467/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe de 25/03/2011). 4. Negado provimento à apelação e à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
