Simples nacional. Indeferimento do pedido de inclusão. Recolhimento com base no lucro presumido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000063-25.2013.4.01.3906
Ementa
TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO. RECOLHIMENTO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO À INCLUSÃO RETROATIVA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS FEDERAIS PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, a empresa informa que formulou pedido de inclusão no Simples Nacional em 01/01/2009, que foi indeferido, tendo apresentado impugnação. Posteriormente, a Fazenda Nacional a notificou, no ano de 2010, para informar que em atendimento à determinação no Acórdão 01-17.579 2ª Turma da DRJ/BEL de 17 e maio de 2010, o contribuinte supra citado foi incluído no Simples Nacional retroativamente a 01/01/2009. No período compreendido entre o requerimento de inclusão no mencionado regime tributário e a notificação de sua inclusão retroativa, a empresa recolheu os impostos e contribuições pelo sistema de lucro presumido, motivo pelo qual ajuizou a presente ação para pedir a devolução dos valores pagos a maior de tributos federais. 2. Se a autora preenchia todos os requisitos legais necessários à adesão ao regime simplificado, fato confirmado pela própria Receita Federal do Brasil ao anular o ato de indeferimento da opção pelo Simples Nacional e informar sua inclusão retroativa no regime (Acórdão da 2ª Turma da DRJ/BEL Processo n. 13212.00062/2009-14), não pode ser penalizada com o recolhimento de tributos realizados pelo sistema de lucro presumido, que foi efetuado em valores superiores ao que de fato tinha direito. Sentença que deferiu o direito à restituição dos tributos federais, com a retirada dos valores que deveriam ter sido recolhidos na forma do Simples Nacional mantida. 3. Remessa oficial e apelação da União (Fazenda Nacional) não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
