Salário maternidade. Previdenciário. Apelação. Autora somente quanto à atualização das parcelas devidas. Recurso não provido. Correção monetária. Juros de mora
- Relator
- JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014079-37.2018.4.01.9199
Ementa
CONSTITUCIONAL. SALÁRIO MATERNIDADE. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUTORA SOMENTE QUANTO À ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO ENTENDIMENTO DO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA ORIGINÁRIA EM DESFAVOR DA AUTORA. DETERMINAÇÃO À SECRETARIA PARA RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO QUANTO AO POLO ATIVO. 1. Juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo a partir de 07/2009 a correção a ser feita pelo IPCA-E, visto que, em 03/10/2019, o Tribunal Pleno do STF, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração opostos no RE 870.947/SE e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida. Sentença reformada no ponto. 2. Apelação da autora não provida. De ofício, determinada a aplicação da metodologia de cálculo dos juros e correção monetária, nos termos do entendimento do STF (item 1). 3. Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015 (enunciado Administrativo STJ nº 7). Nestes termos, deixo de condenar a autora, aplicando-lhe os honorários recursais, tendo em vista que não há condenação em sucumbência originária em seu desfavor. 4. Determinação na sentença (fl. 72) de alteração junto ao cadastro dos autos no SAJ devendo constar corretamente como autora a senhora Claudete Silva Lima, o que até o momento não foi cumprido. Assim, promova a Secretaria da 1ª CRP/MG a retificação da autuação conforme determinado.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora e
- de ofício
- determinou a aplicação da metodologia de cálculo dos juros e correção monetária.
